Para Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP que levantou os dados mais recentes, as informações indicam que a regulamentação da ANS não consegue inibir reajustes impraticáveis nesses planos, que ele chama de “falsos coletivos”.
“Contratações via CNPJ ou adesão [a entidades de classe] são muitas vezes a única alternativa para indivíduos e famílias que não encontram mais no mercado planos individuais à venda”, afirma.
Se o reajuste anual fosse o único, o impacto para o consumidor poderia ser menor. Mas também incidem sobre o preço aumentos por mudança de faixa etária.
Tudo somado, ficou demais para a Administradora de Bens Santo Antônio, de Antonio Bonin. Ele e seu pai, que abriu o negócio, contrataram por meio da empresa um plano da operadora SulAmérica para a família.
De 2008 até 2016, quando eles decidiram ajuizar uma ação para reduzir o valor, os reajustes anuais somaram 100,14% no acumulado, explica a advogada Julia Teruya, enquanto o índice autorizado pela ANS para planos individuais ficou em 66,83%.
No processo, ela contestou outras cobranças em duplicidade e, em relação ao reajuste, argumentou que o plano, por abranger um grupo de sete integrantes da mesma família, deveria ser tratado analogamente a um familiar.
Em decisão de maio, a Justiça disse concordar que se tratava de um “falso coletivo” e determinou que os índices da ANS fossem considerados para o cálculo do reajuste anual.
A SulAmérica diz que não comenta decisões judiciais.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), um julgamento recente sobre rescisão contratual também entendeu que, sob certas circunstâncias, planos empresariais de até 30 pessoas podem ser considerados equivalentes aos familiares.
A advogada Teruya lembra que, muitas vezes, esses “microplanos” são oferecidos com preços mais baixos que os individuais e, depois, sofrem reajustes mais altos, sem que os cálculos sejam apresentados de forma transparente.
Segundo os dados da ANS, os preços atrativos de fato parecem estar chamando consumidores para esses produtos. Em cinco anos, o número de consumidores nos “pools de risco” cresceu 60%, chegando a 5,3 milhões.
“Se você tem um mercado em declínio, por que um produto tão vulnerável cresce?”, questiona Scheffer. Ele avalia que a crise pode ter feito clientes migrarem para os “microplanos”. Já a ANS avalia que o crescimento desse mercado está relacionado à expansão do número de pequenos empreendedores no país.
A agência diz que monitora os reajustes aplicados e determina regras de transparência. Afirma que o “pool de risco” protege o beneficiário e que “para avaliar um índice de reajuste deve-se levar em conta fatores como o valor inicial da mensalidade, a sinistralidade da carteira e o cálculo atuarial feito pela operadora.”
Lembra ainda que, em 2017, editou resolução que inibe a constituição de pessoas jurídicas constituídas com o fim de contratar um plano coletivo.
Responsável pelo maior aumento dos “microplanos”, de 68,5%, a Unimed Norte Nordeste diz que o cálculo leva em consideração as despesas e receitas da assistência aos beneficiários e que, se o saldo for negativo, “haverá uma readequação de valores para que exista um equilíbrio financeiro nessa conta”.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE
Que cuidados devo ter ao contratar um plano?
O primeiro passo é entender que tipo de plano melhor se adequa a você e a sua família e escolher o tipo de cobertura: ambulatorial (só consultas, exames e procedimentos em consultórios), hospitalar (somente internações; pode incluir partos) ou referência (inclui consultas, partos e internações).
Como saber se a operadora é de confiança?
No site da ANS, ans.gov.br, você pode conferir se a empresa está registrada e ver seu desempenho no programa de qualificação. Também é útil conferir a posição da operadora no ranking de reclamações recebidas.
A empresa pode cobrar taxa de adesão?
Não.
O que o plano deve cobrir obrigatoriamente?
Existe um rol de procedimentos que todo plano precisa cobrir, mas há variações de acordo com o tipo de cobertura contratada. Você pode conferir a lista completa no site da ANS.
O que são planos com contrapartida?
Planos em que os gastos com atendimentos são divididos com o usuário. Para fazer um exame, por exemplo, o beneficiado pagará a mensalidade regular mais uma quantia determinada por contrato.
A operadora pode se recusar a me vender o plano porque eu sou idoso ou tenho alguma doença?
Não.
A operadora pode rescindir ou suspender o contrato?
Nos planos individuais, apenas em caso de fraude e de inadimplência por dois meses. Nos coletivos, as regras são acordadas com a operadora.
Se eu tiver algum problema com meu plano, quem devo procurar?
Você pode registrar uma reclamação junto à ANS ou ao Procon.
Regras válidas para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou que tenham sido adaptados à lei 9.656/98. Fonte: ANS e Procon.
Fonte: Folha de São Paulo |